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Pena de Morte - II
(Reformador)
Plebiscito
12: E um plebiscito não é um
instrumento válido de governo democrático?
- Unicamente quando,. os integrantes
da sociedade se encontram em equilíbrio emotivo para apreciar judiciosamente
á questão que lhes # proposta, reeditando sobre ela com lucidez e prudência.
Não podemos esquecer o exemplo
daquele governante romano em cidade estrangeira, que realizou um plebiscito
supostamente democrático para sentenciar o destino de um operário de trinta
e poucos anos, e com isso o entregou à pena de morte...
Nome do governante: Pôncio Pilatos.
Nome do operário, um carpinteiro:
Jesus, também chamado o Cristo!
Transcrito de "Reformador", per. 170, junho de 1993
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Pena de Morte - III
Pena de Morte, Solução ilegal e infeliz
A pena de morte volta à discussão em
razão de projecto de plebiscito que tramita no Congresso Nacional.
O projecto, além de contrariar toda a
moderna tendência do direito penal e da criminologia é inconstitucional,
pois fere o art. 5º da Carta Magna, que garante o direito à vida e o art.
60, § 4º, inc. IV da Constituição, que veda emenda supressora de qualquer
direito individual.
A iniciativa do Deputado Amaral Neto
decorre do crescimento da criminalidade, cuja origem se encontra na grave
crise económica e social que sempre provoca a escalada da criminalidade em
qualquer país.
Neste momento, surgem pessoas que não
querem enxergar os factores económicos e sociais que favorecem a eclosão da
criminalidade e apelam para panaceias, como a pena de morte.
Esses indivíduos desinformados
desconhecem toda tradição do Direito Penal Brasileiro, bem como as
resoluções de organismos internacionais, como ONU que sempre condenaram a
pena de morte.
Somente investindo-se no homem, em
especial, em educação e saúde, melhorando-se a distribuição de renda e
aprimorando-se o funcionamento da polícia e da justiça poderemos controlar
melhor a delinquência.
Afora os argumentos doutrinários, a
pena de morte esbarra no erro judiciário, obstáculo intransponível, eis que
torna a sanção irreparável.
O assassinato legal pelo Estado é
negação do Estado Democrático, cuja primeira função é garantir a vida e a
liberdade.
Na verdade, não é a pena de morte que
vai resolver o problema da criminalidade e, no limiar do século XXI, não se
pode dar vida a uma ideia que cresceu nas fogueiras medievais e nos regimes
ditatoriais e é rejeitada pelas nossas tradições humanistas.
São Paulo, 13 de Maio de 1991.
Fonte: Universo Espirita
João Benedito de Azevedo Marques
Jornal Espírita" - Junho de 1991
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Pena de Morte - III
Pena de Morte, Solução ilegal e infeliz
A pena de morte volta à discussão em
razão de projecto de plebiscito que tramita no Congresso Nacional.
O projecto, além de contrariar toda a
moderna tendência do direito penal e da criminologia é inconstitucional,
pois fere o art. 5º da Carta Magna, que garante o direito à vida e o art.
60, § 4º, inc. IV da Constituição, que veda emenda supressora de qualquer
direito individual.
A iniciativa do Deputado Amaral Neto
decorre do crescimento da criminalidade, cuja origem se encontra na grave
crise económica e social que sempre provoca a escalada da criminalidade em
qualquer país.
Neste momento, surgem pessoas que não
querem enxergar os factores económicos e sociais que favorecem a eclosão da
criminalidade e apelam para panaceias, como a pena de morte.
Esses indivíduos desinformados
desconhecem toda tradição do Direito Penal Brasileiro, bem como as
resoluções de organismos internacionais, como ONU que sempre condenaram a
pena de morte.
Somente investindo-se no homem, em
especial, em educação e saúde, melhorando-se a distribuição de renda e
aprimorando-se o funcionamento da polícia e da justiça poderemos controlar
melhor a delinquência.
Afora os argumentos doutrinários, a
pena de morte esbarra no erro judiciário, obstáculo intransponível, eis que
torna a sanção irreparável.
O assassinato legal pelo Estado é
negação do Estado Democrático, cuja primeira função é garantir a vida e a
liberdade.
Na verdade, não é a pena de morte que
vai resolver o problema da criminalidade e, no limiar do século XXI, não se
pode dar vida a uma ideia que cresceu nas fogueiras medievais e nos regimes
ditatoriais e é rejeitada pelas nossas tradições humanistas.
São Paulo, 13 de Maio de 1991.
João Benedito de Azevedo Marques
Transcrito de "Jornal Espírita" - Junho de 1991
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Pena de Morte – III
Aureliano Alves Netto
"Não vos esquemas, ao
julgar os homens, que a indulgência faz parte da justiça." -
Malha Taban -
No próprio Estado do Vaticano, vigora
a pena de morte, estabelecida pelos tratados de Latrão, firmados pelo
cardeal Pacelli, mais tarde Pio Xil.
Quem o afirma é o padre Emílio Silva,
catedrático de Direito Canónico da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro, numa entrevista que concedeu à revista Manchete.
Adianta o reverendo que Pio Xil
defendeu mais de vinte vezes, em seus escritos, a "liceidade da pena
capital".
A Igreja Católica não arreda pé de
seus velhos preceitos doutrinários.
Proclama o padre João Pedro Gury, no
seu Compêndio de Teologia Moral:
"É lícito matar os malfeitores por
autoridade pública. A razão é, porque isto é um meio necessário para a
promoção do bem comum de toda a sociedade, e até para a própria conservação
da sociedade; o que na verdade ordinariamente não se pode obter, senão pela
morte dos homens malvados. E não pode nem deve dizer-se que Deus não dotara
a sociedade com este poder, sem o qual a sociedade não poderia subsistir."
Tomás de Aquino, por sua vez, acha
"louvável e salutar, para a conservação do bem comum, pôr à morte aquele que
se tornar perigoso para a comunidade e causa de perdição para ela". (Suma
Teológica, Questão LXIV, Art.'11.)
Em abono dessa concepção nada
angelical do renomado "Doutor angélico", poder-se-ia procurar justificativa
nestas passagens da Escritura:
"O que ferir um homem, querendo
matá-lo, seja punido de morte. ( ... ) O que ferir seu pai ou sua mãe, seja
punido de morte. (Êxodo, 21:12 o 15.) O que ferir ou matar um homem, seja
punido de morte. (... ) O que ferir qualquer dos seus compatriotas, assim
como fez, assim se lho fará a ele: quebradura por quebradura, olho por olho,
dente por dente; qual for o mal que tiver feito, tal será o que há de
sofrer." (Levítíco, 24:17, 19 e 20.)
Além de estarem essas disposições
punitivas em flagrante contradição com a ordenação maior Não matarás,
contido em Êxodo, 20:13, há a considerar que, na chamada lei moisaica,
evidenciam-se dois aspectos distintos: a lei de Deus, promulgada no monte
Sinai, e a lei humana, disciplinar, decretada por Moisés. A primeira é
invariável; a segunda, modificável com o tempo, segundo os costumes e a
desenvolvimento moral e cultural do povo.
Argumenta-se que, no tempo de Moisés,
houve necessidade de leis drásticas sem as quais seria muito difícil, senão
impossível, impor a ordem numa comunidade inculta e rebelde. Não se pode
dizer que a pena de morte, naquela época, fosse plenamente justificável; mas
era, pelo menos, compreensível.
A Humanidade, ao afastar-se do seu
estado de barbaria, foi paulatinamente encetando a escalada evolutiva que a
conduzirá, um dia, ao reino da Paz e da Felicidade.
Surgiu, com o Cristianismo, a aurora
de uma nova era. Jesus veio ensinar e exemplificar a verdadeira lei de Deus.
Pregou o amor, a perdão e a tolerância. A partir de então, não mais se
poderia admitir a lei do "olho por olho, dente por dente", que tinha a
contrapor-se-lhe a nova lei do "Amai-vos uns aos outros". E quem ama é capaz
de sacrificar a própria vida em benefício de outrem, porém jamais de matar o
seu semelhante.
Todavia, a evolução não se processa
aos saltos e, apesar dos excelsos e serenos ensinamentos do Mestre, os
legisladores e os juízes continuaram mandando matar. Contudo, se antes os
carrascos matavam com requintes de crueldade, queimando, lapidando,
esfolando, crucificando – torturando da maneira mais ignóbil –, agora já
procuram matar sem ou com o mínimo de sofrimento, como acontece actualmente
com o uso da cadeira eléctrica e da câmara de gás. Isso é apenas "dourar a
pílula". No entanto, é uma etapa do processo reformatório da penalogia
vigente.
- O progresso social - observa Kardec
ainda muito deixa a desejar. Mas, seria injusto para com a sociedade moderna
quem não visse um progresso nas restrições postas à pena de morte, no seio
dos povos mais adiantados, e à natureza dos crimes a que a sua aplicação se
acha limitada. Se compararmos as garantias de que, entre essas mesmos povos,
a justiça procura cercar o acusado, a humanidade de que usa para com ele,
mesmo quando o reconhece culpado, com o que se praticava em tempos que ainda
não vão longe, não poderemos negar o avanço do género humano na senda do
progresso.
E o progresso não pode estacionar.
Portanto, decorrendo dele, urbi et orbi, a abolição da pena de morte, esta
fatalmente, mais dia, menos dia, tornar-se-á uma esplendente realidade.
Não há outra alternativa. É preciso
esperar.
Reformador N°1806 – Setembro, 1979
Transcrição: Flávio Pedrina Filho