" PENA DE MORTE "
 
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(Chico Xavier)

        De vez em quando aparece alguém que, em virtude de algum problema social mais grave - a violência, por exemplo, - pede a pena de morte. O senhor concorda?

        - A pena deveria ser de educação. A pessoa deveria ser condenada mas é a ler livros, a se educar, a se internar em colégios ainda que seja, vamos dizer, por ordem policial.

        Mas que as nossas casas punitivas, hoje chamadas de casas de reeducação, sejam escolas de trabalho e instrução.

        Isto porque toda criatura está sentenciada à morte pelas leis de Deus, porque a morte tem o seu curso natural.

        Por isso, acho que a pena de morte é desumana, porque ao invés de estabelecê-la devíamos colectivamente criar organismos que incentivassem a cultura, a responsabilidade de viver, o amor ao trabalho. O problema da periculosidade da criatura, quando ela é exagerada, esse problema deve ser corrigido com educação e isso há de se dar no futuro.

        Porque nós não podemos corrigir um crime com outro, um crime individual com um crime colectivo.

Fonte:Luz do Evangelho
Psicografia: Francisco Candido Xavier
livro - Mandato de Amor
U.E.M.


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Pena de Morte - I

(Reformador)


        Matar criminosos não resolve: eles não morrem.

        Seus corpos descerão à sepultura, mas eles, Espíritos imortais, seguirão vivos e activos, pesando negativamente no ar que respiramos.

        E muitos poderão voltar piores do que foram.

        O problema da criminalidade alimenta-se do egoísmo social, da exacerbação dos conceitos materialistas de vida, da deseducação e do desamparo das multidões ignorantes e carentes, que se revoltam contra os desníveis da fortuna e os exemplos irresponsáveis de corrupção, exibicionismo e desperdício.

        Sem que essas causas letais sejam removidas, será inútil e contraproducente o apelo a falsas soluções de violência punitiva, cujo efeito será apenas o agravamento das vinditas e o favorecimento a erros judiciais irreparáveis. Para quem não ama a vida que tem, e odeia os seus semelhantes, a ameaça de morte só faz aguçar-lhe a ferocidade e o desespero.

        A função directiva dos Governos, em todos os níveis de autoridade, não pode ser a de implacáveis carrascos vingadores. Cabem-lhes, sim, as responsabilidades de prevenir e" combater o crime, conter e recuperar os criminosos, minorar as carências sociais, provendo educação e assistência para todos.

        Será ilusão infeliz e criminosa a instituição de um Estado homicida e uma Justiça assassina, para viabilizar a paz social através da crueldade e do desforço.

        O "não matarás" continua sendo lei divina, cujo incumprimento trará sempre, inevitavelmente, as mais desastrosas consequências.

        E não adianta matar o corpo de um Espírito imortal, que somente o amor legítimo e fraterno pode transformar para o bem, a felicidade e a paz.


        Transcrito de "Reformador", pág. 290, outubro de 1981

 

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Pena de Morte - II

(Reformador)



        Plebiscito

        12: E um plebiscito não é um instrumento válido de governo democrático?

        - Unicamente quando,. os integrantes da sociedade se encontram em equilíbrio emotivo para apreciar judiciosamente á questão que lhes # proposta, reeditando sobre ela com lucidez e prudência.

        Não podemos esquecer o exemplo daquele governante romano em cidade estrangeira, que realizou um plebiscito supostamente democrático para sentenciar o destino de um operário de trinta e poucos anos, e com isso o entregou à pena de morte...

        Nome do governante: Pôncio Pilatos.

        Nome do operário, um carpinteiro: Jesus, também chamado o Cristo!


Transcrito de "Reformador", per. 170, junho de 1993


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Pena de Morte - III

Pena de Morte, Solução ilegal e infeliz



        A pena de morte volta à discussão em razão de projecto de plebiscito que tramita no Congresso Nacional.

        O projecto, além de contrariar toda a moderna tendência do direito penal e da criminologia é inconstitucional, pois fere o art. 5º da Carta Magna, que garante o direito à vida e o art. 60, § 4º, inc. IV da Constituição, que veda emenda supressora de qualquer direito individual.

        A iniciativa do Deputado Amaral Neto decorre do crescimento da criminalidade, cuja origem se encontra na grave crise económica e social que sempre provoca a escalada da criminalidade em qualquer país.

        Neste momento, surgem pessoas que não querem enxergar os factores económicos e sociais que favorecem a eclosão da criminalidade e apelam para panaceias, como a pena de morte.

        Esses indivíduos desinformados desconhecem toda tradição do Direito Penal Brasileiro, bem como as resoluções de organismos internacionais, como ONU que sempre condenaram a pena de morte.

        Somente investindo-se no homem, em especial, em educação e saúde, melhorando-se a distribuição de renda e aprimorando-se o funcionamento da polícia e da justiça poderemos controlar melhor a delinquência.

        Afora os argumentos doutrinários, a pena de morte esbarra no erro judiciário, obstáculo intransponível, eis que torna a sanção irreparável.

        O assassinato legal pelo Estado é negação do Estado Democrático, cuja primeira função é garantir a vida e a liberdade.

        Na verdade, não é a pena de morte que vai resolver o problema da criminalidade e, no limiar do século XXI, não se pode dar vida a uma ideia que cresceu nas fogueiras medievais e nos regimes ditatoriais e é rejeitada pelas nossas tradições humanistas.

        São Paulo, 13 de Maio de 1991.


Fonte: Universo Espirita
João Benedito de Azevedo Marques
Jornal Espírita" - Junho de 1991


 

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Pena de Morte - III

Pena de Morte, Solução ilegal e infeliz



        A pena de morte volta à discussão em razão de projecto de plebiscito que tramita no Congresso Nacional.

        O projecto, além de contrariar toda a moderna tendência do direito penal e da criminologia é inconstitucional, pois fere o art. 5º da Carta Magna, que garante o direito à vida e o art. 60, § 4º, inc. IV da Constituição, que veda emenda supressora de qualquer direito individual.

        A iniciativa do Deputado Amaral Neto decorre do crescimento da criminalidade, cuja origem se encontra na grave crise económica e social que sempre provoca a escalada da criminalidade em qualquer país.

        Neste momento, surgem pessoas que não querem enxergar os factores económicos e sociais que favorecem a eclosão da criminalidade e apelam para panaceias, como a pena de morte.

        Esses indivíduos desinformados desconhecem toda tradição do Direito Penal Brasileiro, bem como as resoluções de organismos internacionais, como ONU que sempre condenaram a pena de morte.

        Somente investindo-se no homem, em especial, em educação e saúde, melhorando-se a distribuição de renda e aprimorando-se o funcionamento da polícia e da justiça poderemos controlar melhor a delinquência.

        Afora os argumentos doutrinários, a pena de morte esbarra no erro judiciário, obstáculo intransponível, eis que torna a sanção irreparável.

        O assassinato legal pelo Estado é negação do Estado Democrático, cuja primeira função é garantir a vida e a liberdade.

        Na verdade, não é a pena de morte que vai resolver o problema da criminalidade e, no limiar do século XXI, não se pode dar vida a uma ideia que cresceu nas fogueiras medievais e nos regimes ditatoriais e é rejeitada pelas nossas tradições humanistas.

        São Paulo, 13 de Maio de 1991.


João Benedito de Azevedo Marques
Transcrito de "Jornal Espírita" - Junho de 1991


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Pena de Morte – III

Aureliano Alves Netto




        "Não vos esquemas, ao julgar os homens, que a indulgência faz parte da justiça."       - Malha Taban -


        No próprio Estado do Vaticano, vigora a pena de morte, estabelecida pelos tratados de Latrão, firmados pelo cardeal Pacelli, mais tarde Pio Xil.

        Quem o afirma é o padre Emílio Silva, catedrático de Direito Canónico da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, numa entrevista que concedeu à revista Manchete.

        Adianta o reverendo que Pio Xil defendeu mais de vinte vezes, em seus escritos, a "liceidade da pena capital".

        A Igreja Católica não arreda pé de seus velhos preceitos doutrinários.

        Proclama o padre João Pedro Gury, no seu Compêndio de Teologia Moral:

        "É lícito matar os malfeitores por autoridade pública. A razão é, porque isto é um meio necessário para a promoção do bem comum de toda a sociedade, e até para a própria conservação da sociedade; o que na verdade ordinariamente não se pode obter, senão pela morte dos homens malvados. E não pode nem deve dizer-se que Deus não dotara a sociedade com este poder, sem o qual a sociedade não poderia subsistir."

        Tomás de Aquino, por sua vez, acha "louvável e salutar, para a conservação do bem comum, pôr à morte aquele que se tornar perigoso para a comunidade e causa de perdição para ela". (Suma Teológica, Questão LXIV, Art.'11.)

        Em abono dessa concepção nada angelical do renomado "Doutor angélico", poder-se-ia procurar justificativa nestas passagens da Escritura:

        "O que ferir um homem, querendo matá-lo, seja punido de morte. ( ... ) O que ferir seu pai ou sua mãe, seja punido de morte. (Êxodo, 21:12 o 15.) O que ferir ou matar um homem, seja punido de morte. (... ) O que ferir qualquer dos seus compatriotas, assim como fez, assim se lho fará a ele: quebradura por quebradura, olho por olho, dente por dente; qual for o mal que tiver feito, tal será o que há de sofrer." (Levítíco, 24:17, 19 e 20.)

        Além de estarem essas disposições punitivas em flagrante contradição com a ordenação maior Não matarás, contido em Êxodo, 20:13, há a considerar que, na chamada lei moisaica, evidenciam-se dois aspectos distintos: a lei de Deus, promulgada no monte Sinai, e a lei humana, disciplinar, decretada por Moisés. A primeira é invariável; a segunda, modificável com o tempo, segundo os costumes e a desenvolvimento moral e cultural do povo.

        Argumenta-se que, no tempo de Moisés, houve necessidade de leis drásticas sem as quais seria muito difícil, senão impossível, impor a ordem numa comunidade inculta e rebelde. Não se pode dizer que a pena de morte, naquela época, fosse plenamente justificável; mas era, pelo menos, compreensível.

        A Humanidade, ao afastar-se do seu estado de barbaria, foi paulatinamente encetando a escalada evolutiva que a conduzirá, um dia, ao reino da Paz e da Felicidade.

        Surgiu, com o Cristianismo, a aurora de uma nova era. Jesus veio ensinar e exemplificar a verdadeira lei de Deus. Pregou o amor, a perdão e a tolerância. A partir de então, não mais se poderia admitir a lei do "olho por olho, dente por dente", que tinha a contrapor-se-lhe a nova lei do "Amai-vos uns aos outros". E quem ama é capaz de sacrificar a própria vida em benefício de outrem, porém jamais de matar o seu semelhante.

        Todavia, a evolução não se processa aos saltos e, apesar dos excelsos e serenos ensinamentos do Mestre, os legisladores e os juízes continuaram mandando matar. Contudo, se antes os carrascos matavam com requintes de crueldade, queimando, lapidando, esfolando, crucificando – torturando da maneira mais ignóbil –, agora já procuram matar sem ou com o mínimo de sofrimento, como acontece actualmente com o uso da cadeira eléctrica e da câmara de gás. Isso é apenas "dourar a pílula". No entanto, é uma etapa do processo reformatório da penalogia vigente.

        - O progresso social - observa Kardec ainda muito deixa a desejar. Mas, seria injusto para com a sociedade moderna quem não visse um progresso nas restrições postas à pena de morte, no seio dos povos mais adiantados, e à natureza dos crimes a que a sua aplicação se acha limitada. Se compararmos as garantias de que, entre essas mesmos povos, a justiça procura cercar o acusado, a humanidade de que usa para com ele, mesmo quando o reconhece culpado, com o que se praticava em tempos que ainda não vão longe, não poderemos negar o avanço do género humano na senda do progresso.

        E o progresso não pode estacionar. Portanto, decorrendo dele, urbi et orbi, a abolição da pena de morte, esta fatalmente, mais dia, menos dia, tornar-se-á uma esplendente realidade.

        Não há outra alternativa. É preciso esperar.


Reformador N°1806 – Setembro, 1979
Transcrição: Flávio Pedrina Filho

 

 

 

 

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